Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
Embargos de Declaração em Apelação Cível. Contrato de promessa de compra e venda de imóvel. Programa habitacional. Embargos opostos pela construtora contra acórdão que negou provimento ao seu recurso e deu parcial provimento ao recurso dos promitentes compradores, para suprir omissão da sentença quanto ao pedido de obrigação de fazer e majorar a indenização por danos morais para R$ 10.000,00 (dez mil reais). A alegada omissão quanto a índices de correção não se verifica, visto que o julgado rejeitou expressamente o pedido de lucros cessantes, assim como as astreintes fixadas para o descumprimento da obrigação de fazer consistem em valor fixo de incidência diária, não sujeito a correção monetária. Não há contradição quanto à obrigação de fazer. O acórdão enfrentou de forma expressa e exaustiva as questões suscitadas pela embargante. Quanto à alienação do imóvel a terceiro, consignou-se a ausência de prova documental dessa circunstância e o risco processual assumido pela construtora ao manifestar desinteresse na produção de provas. Quanto ao no que se refere ao óbice do financiamento bancário, demonstrou-se a invalidade da notificação extrajudicial, endereçada apenas a um dos cotitulares do contrato, desacompanhada de comprovação de recebimento. A solução adotada é escalonada e adequada aos arts. 497 e 499 do CPC, com as condições concretas de cumprimento remetidas ao Juízo de origem. Descabida, igualmente, a alegada contradição interna entre a nulidade da rescisão, a restituição em dobro e a tutela específica. Os institutos fundam-se em regimes jurídicos distintos aplicáveis a situações fáticas diversas. A restituição em dobro decorre das cobranças mantidas pela construtora após a resolução unilateral por ela própria operada, configurando cobrança indevida nos termos do art. 42, parágrafo único, do CDC, em conformidade com a tese fixada pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema Repetitivo n.º 929. A tutela específica, por sua vez, decorre do restabelecimento do vínculo contratual pela declaração de nulidade da rescisão. A compatibilização entre as obrigações recíprocas foi expressamente remetida à fase de cumprimento de sentença. Pedido de aplicação de multa por embargos protelatórios rejeitado por ausência do manifesto caráter protelatório exigido pelo art. 1.026, §2º, do CPC. Embargos rejeitados.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia, em conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração
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5ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete do Desembargador José Cícero Landin Neto
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.