Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTA BANCÁRIA PARA RECEBER BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. DESCONTOS INDEVIDOS SOB NOMENCLATURA “TARIFA BANCÁRIA”. CONTRATO DE ADESÃO A CONTA DEPÓSITO COM INFORMAÇÕES SOBRE A COBRANÇA DE SERVIÇOS QUE ULTRAPASSEM OS ABARCADOS PELO PACOTE ESSENCIAL. A PARTE AUTORA UTILIZA OS SERVIÇOS DA CONTA BANCÁRIA. IRDR nº 3.043/2017. SENTENÇA MANTIDA. APELAÇÃO DESPROVIDA. 1. A possibilidade ou não de cobrança de tarifas bancárias em contas para recebimento de benefício previdenciário foi objeto do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 0000340-95.2017.8.10.0000 (acórdão nº 229.940/2018), restando firmada a seguinte tese pelo Plenário deste Tribunal de Justiça: “É ilícita a cobrança de tarifas bancárias para o recebimento de proventos e/ou benefícios previdenciários, por meio de cartão magnético do INSS e através da conta de depósito com pacote essencial, sendo possível a cobrança de tarifas bancárias na contratação de pacote remunerado de serviços ou quando excedidos os limites de gratuidade previstos na Res. 3.919/2010 do BACEN, desde que o aposentado seja prévia e efetivamente informado pela instituição financeira”. 2. Verifico que a instituição bancária em sede de contestação juntou o contrato de abertura a conta depósito, em ID de nº 31422626, onde é possível constatar que foram prestadas informações acerca do uso e sobre cobrança de tarifas no caso de utilização de serviços bancários que excedam o pacote essencial, em alínea c, item 2, do instrumento contratual questionado. Ao analisar extrato bancário juntado pela própria recorrente, percebe-se utilização de cartão crédito, pagamento de anuidade e empréstimo pessoal, em Id de nº 31422618, desta feita, não há que se falar em não contratação dos serviços, pois são lícitos os descontos realizados na conta bancária da apelante, razão pela qual não cabe aplicação de danos morais, tampouco repetição do indébito. 3. Apelo desprovido. Decisão(Acórdão):
Acordam os Senhores Desembargadores da Quarta Câmara de Direito Privado, por unanimidade, em conhecer do recurso e no mérito negar-lhe provimento
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
4ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: José Jorge Figueiredo dos Anjos
Composição: José Jorge Figueiredo dos Anjos (presidente); Flávio Vinícius Araújo Costa; Edimar Fernando Mendonça de Sousa (convocado).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.