Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
QUARTA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL Nº 0800433-28.2024.8.10.0146. APELANTE: Maria Ribeiro dos Santos. ADVOGADO: Danilo Feitosa Wanderley Dias, OAB/MA 20.557. APELADA: Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares. ADVOGADO: David Barros de Andrade, OAB/MA 23.929. RELATOR: DESEMBARGADOR ANTÔNIO JOSÉ VIEIRA FILHO Ementa: Direito do Consumidor. Apelação Cível. Descontos indevidos em benefício previdenciário. Danos morais. Quantum indenizatório. Manutenção. Recurso desprovido. 1. A fixação do quantum indenizatório deve observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, considerando as peculiaridades do caso concreto. 2. A revisão do valor arbitrado somente é admitida quando este se revelar manifestamente irrisório ou exorbitante, o que não se verifica na hipótese. 3. Aplicação do método bifásico de arbitramento do dano moral, com observância do interesse jurídico lesado e das circunstâncias do caso concreto. 4. Valor fixado em R$ 2.000,00 que se mostra adequado, especialmente diante da restituição em dobro já determinada. 5. Recurso desprovido. Decisão(Acórdão): Acordam os Senhores Desembargadores da Quarta Câmara de Direito Privado, por unanimidade, em conhecer do recurso e no mérito negar-lhe provimento, nos termos do voto do Desembargador Relator. Participaram do julgamento, além do signatário, o Excelentíssimo Senhor Desembargador José Jorge Figueiredo dos Anjos e a Excelentíssima Senhora Juíza de Direito Lucimary Castelo Branco, convocada para atuar em Segundo Grau. São Luís/MA, registrado e datado pelo sistema. Desembargador Antônio José Vieira Filho Relator
Acordam os Senhores Desembargadores da Quarta Câmara de Direito Privado, por unanimidade, em conhecer do recurso e no mérito negar-lhe provimento
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
4ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: José Jorge Figueiredo dos Anjos
Composição: José Jorge Figueiredo dos Anjos (presidente); Flávio Vinícius Araújo Costa; Edimar Fernando Mendonça de Sousa (convocado).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.