Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJCE · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PESSOA JURÍDICA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. MISERABILIDADE NÃO COMPROVADA. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Trata-se de Agravo Interno interposto por MAX CONTÁBIL ASSESSORIA LTDA contra decisão monocrática que indeferiu pedido de gratuidade de justiça, por ausência de comprovação da hipossuficiência financeira. Os agravantes alegam dificuldades financeiras que impossibilitariam o pagamento das custas processuais, pleiteando a reforma da decisão. 2. A concessão da gratuidade de justiça à pessoas jurídicas depende da comprovação inequívoca da incapacidade financeira de arcar com os encargos processuais, não bastando mera alegação de dificuldade econômica. Nesse contexto, a simples alegação de insuficiência de recursos não é suficiente para a concessão do benefício da gratuidade de justiça para pessoas jurídicas. É imprescindível a apresentação de documentos que comprovem a real impossibilidade financeira. No caso, os agravantes não juntaram aos autos documentos suficientes que comprovem de forma contundente a hipossuficiência alegada, como declarações de imposto de renda. A ausência de provas robustas inviabiliza a concessão do benefício. 3. Recurso conhecido e desprovido, mantendo-se a decisão interlocutória que indeferiu o pedido de gratuidade de justiça. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a 1ª Câmara Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento, nos termos do voto da relatora. Fortaleza, data da assinatura digital. DESEMBARGADOR JOSÉ RICARDO VIDAL PATROCÍNIO Presidente do Órgão Julgador DESEMBARGADORA MARIA REGINA OLIVEIRA CAMARA Relatora
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a 1ª Câmara Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento, nos termos do voto da relatora
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1ª Câmara de Direito Privado · TJCE · presidente: José Ricardo Vidal Patrocínio
Composição: José Ricardo Vidal Patrocínio (presidente); Antônio Abelardo Benevides Moraes; Carlos Augusto Gomes Correia; Emanuel Leite Albuquerque; Hortensio Augusto Pires Nogueira (convocado).
Secretaria: Secretária: Dra. Jennifer Queiroz Lima
Requerimento eletrônico de sustentação oral (sistema iColegiado, Portaria nº 2012/2026): por videoconferência, até o fim do expediente do dia útil anterior à sessão; presencial, até o início do julgamento. Cadastro prévio na CATI ((85) 3366-2966, [email protected]). Indisponível o sistema, pedido pelo e-mail institucional do órgão. https://www.tjce.jus.br/requerimento-de-sustentacao-oral-para-sessoes-presenciais/
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJCE · Todos os órgãos do TJCE
Gabinete do(a) Desembargador(a) Maria Regina Oliveira Câmara
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.