Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUE. I. ILEGITIMIDADE ATIVA. CHEQUES NOMINAIS A TERCEIRO. AUSÊNCIA DE ENDOSSO VÁLIDO. A transmissão de cheque nominal a terceiro se opera por meio de endosso. A simples posse do título não confere legitimidade ao portador para a cobrança judicial. II. ENDOSSO EM BRANCO NÃO CARACTERIZADO. As assinaturas apostas no verso das cártulas não foram identificadas como sendo do beneficiário nominal. A falta de prova da cadeia de endosso afasta a legitimidade da portadora. III. CONDUTA PROCESSUAL DA AUTORA/APELANTE. PRECLUSÃO. A parte autora, intimada a se manifestar sobre os embargos monitórios que impugnaram sua legitimidade, permaneceu inerte. Ademais, dispensou expressamente a produção de outras provas, requerendo o julgamento antecipado do feito, abdicando de seu ônus probatório. IV. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. Correta a decisão de primeiro grau que extinguiu o processo sem resolução de mérito, por ilegitimidade ativa. V. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS. Em razão do desprovimento do recurso, majoram-se os honorários advocatícios de sucumbência para 15%, com exigibilidade suspensa em face da gratuidade de justiça. VI. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia, à unanimidade, em conhecer e NEGAR PROVIMENTO AO APELO
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4ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.