Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTA CORRENTE. DESCONTOS DE TAXAS/TARIFAS. EXTRATOS BANCÁRIOS QUE DEMONSTRAM OPERAÇÕES DE CRÉDITO. COBRANÇA DE TARIFA DEVIDA. DANOS MORAIS E MATERIAIS NÃO CONFIGURADOS. SENTENÇA MANTIDA. APELO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME. 1. Trata-se de Apelação cível em que se pretende a reforma e/ou anulação da sentença que extinguiu a demanda com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO. 2. Questão em discussão: A recorrente pretende a reforma da sentença, por entender que o Apelado não juntou aos autos nenhum documento suficiente a comprovar o requerimento prévio do aludido serviço, ou documentos equivalentes suficientes a comprovar o aceite expresso da requerente aos serviços e produtos debitados, sendo, por isso, indevidos os descontos em discussão nesta lide. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Na espécie, vejo que o acervo probatório demonstra a manifestação volitiva da parte apelante em efetivamente dispor de uma conta bancária, na medida em que, existem extratos acostados aos autos (ID 34944725), onde é possível identificar a utilização de serviços, tais como: saques e empréstimo pessoal. 4. Uma das razões de decidir do IRDR nº 3.043/2017, foi a de que quando o consumidor se utiliza dos serviços colocados à sua disposição, que não se inserem no pacote essencial (gratuito), como, por exemplo, contratou empréstimos, celebrou algum investimento ou excedeu o número máximo de operações isentas, a instituição financeira poderá cobrar tarifas, desde que observados o dever de informação sobre os produtos e serviços colocados à disposição, bem como em respeito ao dever de boa-fé objetiva, de acordo com o sistema protecionista do CDC. 5. As transações bancárias realizadas pelo apelante militam em sentido contrário ao do alegado, ou seja, a parte realizou operações além daquelas isentas de tarifas próprias do pacote essencial, o que permite a conclusão de que a cobrança pelos serviços utilizados ocorreu conforme a regulamentação exposta. 6. Ausentes os requisitos necessários à configuração da responsabilidade civil (conduta, dano e nexo causal), uma vez que é lícita a cobrança das tarifas bancárias pela instituição financeira demandada, não há que se falar em dever de reparar ou indenizar o consumidor. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Apelo conhecido e não provido. Tese de Julgamento: “Uma das razões de decidir do IRDR nº 3.043/2017 foi a de que quando o consumidor se utiliza dos serviços colocados à sua disposição que não se inserem no pacote essencial (gratuito), como, por exemplo, contratou empréstimos, celebrou algum investimento ou excedeu o número máximo de operações isentas, a instituição financeira poderá cobrar tarifas.
acordam os Senhores Desembargadores da Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, “EM JULGAMENTO ESTENDIDO, POR MAIORIA DE VOTOS, A QUARTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO , CONHECEU E NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DESEMBARGADOR RELATOR, LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO ACOMPANHADO PELO DESEMBARGADORES ANTÔNIO JOSÉ VIEIRA FILHO E JOSÉ GONÇALO DE SOUSA FILHO E DA DESEMBARGADORA ORIANA GOMES CONTRA O VOTO DIVERGENTE DO DESEMBARGADOR TYRONE JOSÉ SILVA QUE CONHECEU E DEU PROVIMENTO AO APELO”
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4ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: José Jorge Figueiredo dos Anjos
Composição: José Jorge Figueiredo dos Anjos (presidente); Flávio Vinícius Araújo Costa; Edimar Fernando Mendonça de Sousa (convocado).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.