Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇAS BANCÁRIAS INDEVIDAS. CONTA BENEFÍCIO. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. DANO MORAL CONFIGURADO. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Apelação Cível interposta por Consumidora contra Sentença que reconheceu a abusividade de descontos bancários não autorizados, determinando a Restituição em Dobro dos valores indevidamente pagos, mas indeferiu o pedido de Indenização por Danos Morais e impôs sucumbência recíproca. A Parte Apelante pleiteia a reforma da Sentença para incluir Indenização por Dano Moral e redistribuição dos ônus sucumbenciais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. Há três questões em discussão: (i) reconhecer o direito da Parte Autora à Indenização por Danos Morais em razão da cobrança indevida de Tarifas Bancárias sem autorização; (ii) verificar a adequação do valor da Indenização por Dano Moral; e (iii) definir a correta distribuição dos ônus de sucumbência, à luz do resultado obtido na Demanda. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. A Cobrança indevida de Tarifas Bancárias sem anuência prévia e expressa da Consumidora configura violação aos direitos do consumidor, apta a ensejar Indenização por Dano Moral, por presumir-se o abalo anímico diante da conduta abusiva do Fornecedor. 4. A ausência de contrato válido nos autos que justifique os descontos realizados diretamente em conta bancária reforça a ilicitude da conduta do Banco, especialmente considerando tratar-se de pessoa idosa com recursos financeiros limitados. 5. O valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a título de Indenização por Danos Morais revela-se adequado às circunstâncias do caso e compatível com os parâmetros Jurisprudenciais da Corte, observando os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. 6. Não subsiste a sucumbência recíproca, pois a Autora logrou êxito em quase todos os pedidos, inclusive com a reforma da Sentença quanto à reparação moral, devendo a totalidade dos ônus sucumbenciais ser atribuída à Instituição Bancária. 7. Os Honorários Advocatícios devem ser fixados em 15% (quinze por cento) sobre o valor total da condenação, nos termos do art. 85, §2º, do CPC, considerando o grau de zelo, a complexidade da causa e o resultado obtido. IV. DISPOSITIVO E TESE: 9. Recurso conhecido e parcialmente provido. Tese de julgamento: 1. A cobrança de Tarifas Bancárias sem prévia e expressa autorização do Consumidor, especialmente em conta destinada ao recebimento de benefício previdenciário, configura prática abusiva e enseja reparação por Danos Morais. 2. A ausência de contrato que legitime os descontos autoriza a restituição em dobro dos valores indevidamente pagos. 3. É indevida a imposição de sucumbência recíproca quando a Parte Autora obtém êxito substancial na demanda. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, X; CDC, arts. 6º, III e VI, 14, § 1º; CPC, art. 85, § 2º. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 54; STJ, Súmula 362; TJMA, ApCiv 0800662-55.2023.8.10.0135, Rel. Des. José de Ribamar Castro, DJe 21/11/2023. ACÓRDÃO A QUARTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, POR UNANIMIDADE, CONHECEU E DEU PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO
Recurso conhecido e parcialmente provido.
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4ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: José Jorge Figueiredo dos Anjos
Composição: José Jorge Figueiredo dos Anjos (presidente); Flávio Vinícius Araújo Costa; Edimar Fernando Mendonça de Sousa (convocado).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
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