Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
IVZ CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. EVENTO FESTIVO. ACIDENTE. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. CONSUMIDOR POR EQUIPARAÇÃO. PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. FALHA. CONSTATAÇÃO. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. INDENIZAÇÃO. VALOR. RAZOABILIDADE. JUROS MORATÓRIOS. TERMO INICIAL. DATA DO EVENTO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. MANUTENÇÃO I – A responsabilidade do fornecedor de produtos e serviços é objetiva, devendo o mesmo responder pelos riscos de sua atividade, independentemente de dolo ou culpa. II – Comprovado que a consumidora, ainda que por equiparação, sofreu acidente durante evento promovido pela fornecedora e não recebeu a devida assistência, caracterizada está a falha na segurança e na prestação do serviço, impondo-se a manutenção da condenação ao pagamento de indenização por dano moral. III – O valor indenizatório, fixado na sentença em R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), de acordo com o pleiteado na inicial da ação, não é excessivo e não viola os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, devendo ser mantido. IV – Tratando-se de responsabilidade civil extracontratual, os juros de mora incidem a partir do evento danoso, conforme entendimento consolidado na Súmula 54 do Superior Tribunal de Justiça. RECURSO NÃO PROVIDO.
ACORDAM os Senhores Desembargadores componentes da Turma Julgadora da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO pelas razões que integram o voto condutor
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4ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.