Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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APELAÇÃO CÍVEL. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E COBRANÇA. NECESSIDADE DE PROVA PERICIAL. ANULAÇÃO DA SENTENÇA E RETORNO DOS AUTOS PARA INSTRUÇÃO. I. Caso em exame 1.Apelação cível interposta contra sentença proferida pela Vara da Fazenda Pública da Comarca de Açailândia que julgou improcedentes os pedidos de obrigação de fazer e cobrança de adicional de insalubridade. II. Questão em discussão 2. Se a sentença proferida pelo juiz de primeira instância, que julgou improcedente o pedido de adicional de insalubridade com base na falta de regulamentação, deve ser reformada, dada a necessidade de prova pericial para comprovação das condições de insalubridade do ambiente de trabalho. III. Razões de decidir 3. Natureza do adicional de insalubridade: O adicional de insalubridade é uma parcela de natureza salarial prevista para trabalhadores e servidores públicos expostos habitualmente a agentes nocivos à saúde acima dos limites tolerados (CF, art. 7º, XXIII). Sua concessão a servidores públicos foi restringida pela EC nº 19/98, dependendo de legislação específica. 4. Regulamentação e aplicação do direito: A Lei Complementar nº 001/1993 do Município de Açailândia prevê o pagamento do adicional de insalubridade, porém, a sentença de primeira instância baseou-se na alegação de falta de regulamentação. A jurisprudência, entretanto, estabelece que a ausência de regulamentação não pode obstar o reconhecimento do direito quando presentes os requisitos legais (STJ, REsp 1657426/PR). 5. Necessidade de prova pericial: A decisão foi proferida sem a realização da prova pericial necessária para verificar as condições de trabalho e o grau de insalubridade do ambiente, o que configura cerceamento do direito de defesa. A jurisprudência do STJ e do TJMA reforça que a ausência de fase instrutória adequada, especialmente quando há pedido de perícia, implica nulidade da sentença (AgInt no AREsp 1018168/SE, AgRg no AREsp 757.797/SP, APCIV 0105802020). 6. A ausência da prova pericial impede a completa apuração das condições de trabalho e da efetiva necessidade do adicional de insalubridade, justificando a anulação da sentença e o retorno dos autos para o prosseguimento da instrução com a realização da perícia. IV. Dispositivo 7. Apelação conhecida e provida para anular a sentença, determinando o prosseguimento da instrução processual com a realização da prova pericial.
acordam os senhores desembargadores da Segunda Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime, em conhecer e dar provimento ao recurso
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2ª Câmara de Direito Público · TJMA · presidente: Cleones Seabra Carvalho Cunha
Composição: Cleones Seabra Carvalho Cunha (presidente); Jamil de Miranda Gedeon Neto; Sônia Maria Amaral Fernandes Ribeiro.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.