Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. ALEGAÇÃO DE FRAUDE. APRESENTAÇÃO DE CONTRATO E COMPROVANTE DE TRANSFERÊNCIA. REGULARIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ CONFIGURADA. RECURSO IMPROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados em ação declaratória de nulidade contratual c/c indenização por danos materiais e morais, proposta por beneficiária de previdência social contra instituição financeira, sob alegação de que desconhecia a contratação de empréstimo consignado e que sofria descontos indevidos em seu benefício. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) verificar se há nulidade no contrato de empréstimo consignado firmado entre as partes, diante da alegação de fraude; e (ii) analisar a configuração de litigância de má-fé da parte autora, em razão da insistência na tese de inexistência do contrato, mesmo diante das provas apresentadas pelo banco. III. RAZÕES DE DECIDIR A relação jurídica entre as partes configura relação de consumo, sendo aplicável o Código de Defesa do Consumidor, nos termos da Súmula 297 do STJ. A inversão do ônus da prova é cabível nas hipóteses do art. 6º, VIII, do CDC, mas a instituição financeira se desincumbiu de demonstrar a regularidade do contrato, apresentando cópia do ajuste devidamente assinado e comprovante de transferência dos valores à conta bancária da parte autora. A realização do contrato na modalidade eletrônica, com confirmação de dados e envio de foto (selfie) pelo próprio contratante, reforça a autenticidade do negócio jurídico. A insistência da parte autora na alegação de inexistência do contrato, mesmo diante das provas inequívocas de sua realização e da transferência dos valores contratados, caracteriza alteração dolosa da verdade dos fatos, configurando litigância de má-fé, nos termos dos arts. 77 e 80, II, do CPC. O banco agiu no regular exercício de seu direito ao efetuar os descontos, inexistindo dano material ou moral a ser indenizado. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso improvido. Tese de julgamento: A inversão do ônus da prova, prevista no art. 6º, VIII, do CDC, não exime o consumidor de apresentar indícios mínimos de fraude quando impugna a validade de contrato bancário. A instituição financeira se desincumbe do ônus da prova ao apresentar contrato assinado e comprovante de transferência do valor contratado. A insistência na tese de inexistência do contrato, mesmo diante de prova inequívoca de sua validade, configura litigância de má-fé. Dispositivos relevantes citados: CDC, art. 6º, VIII; CPC, arts. 77, I e II, 80, II, e 81.
Recurso improvido.
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