Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJCE · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. LAUDO PERICIAL PRODUZIDO POR PERITO CRIMINAL INFORMANDO QUE O AGENTE CONDUTOR DO VEÍCULO PARTICULAR DEU CAUSA À COLISÃO. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA DO PARTICULAR PELOS DANOS CAUSADOS AO VEÍCULO DO ENTE PÚBLICO. AUSÊNCIA DE CAUSAS EXCLUDENTES DE RESPONSABILIDADE. PRESENÇA DO NEXO CAUSAL. CARACTERIZAÇÃO DO DEVER DE INDENIZAR. DANO MATERIAL. APRESENTAÇÃO DE TRÊS ORÇAMENTOS DE REPAROS. INDENIZAÇÃO FIXADA NO MENOR PREÇO. APELO DESPROVIDO. HONORÁRIOS MAJORADOS. I. Caso em exame 1. Apelação protocolada em face de sentença que julgou procedente a ação de indenização por danos materiais ajuizada pelo Estado do Ceará. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão restringe-se a aferir a responsabilidade da promovida, ora apelante, pelos danos materiais ocasionados ao apelado por acidente de trânsito, referente à colisão de um veículo, conduzido pela recorrente, com a viatura policial. III. Razões de decidir 3. Para a comprovação da responsabilidade civil requer-se a configuração dos seguintes pressupostos ou requisitos: (a) ato ilícito, (b) dano, (c) culpa do agente e (d) nexo de causalidade entre a conduta e o prejuízo (art. 37, § 6º, da CF/1988, e arts. 186 e 927 do CC/2002). Ausente qualquer deles, não estará configurado o direito à reparação. 4. In casu, consoante conclusão apresentada no Laudo Pericial, subscrito por perito criminal, depreende-se que o acidente e os consequentes danos foram provocados exclusivamente pela conduta da apelante, que conduzia o veículo particular. Desse modo, constatando-se a ocorrência do fato danoso, a culpa do condutor e o nexo de causalidade, deve ser reconhecida a responsabilidade subjetiva da recorrente (particular) pelos danos causados ao Estado do Ceará. 5. Acerca dos danos materiais referentes às despesas com os reparos da viatura, é irreprochável a sentença recorrida, pois o Magistrado singular deferiu a indenização no valor correspondente ao orçamento que possui o menor preço dentre os três juntados aos autos. IV. Dispositivo 6. Apelação desprovida. Honorários majorados.
por unanimidade, em conhecer da apelação para negar-lhe provimento
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.