Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DEPÓSITO PELA EXECUTADA DO VALOR QUE ENTENDE DEVIDO. PARCELA INCONTROVERSA. LEVANTAMENTO IMEDIATO. POSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 526, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DECISÃO AGRAVADA QUE INDEFERIU O LEVANTAMENTO E FIXOU PARÂMETROS PARA A CONTADORIA JUDICIAL SEM PRÉVIO JULGAMENTO DA IMPUGNAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I. Em fase de cumprimento de sentença, realizado o depósito judicial pela parte executada referente ao montante que ela própria apurou e reconheceu como devido, tal quantia assume o caráter de parcela incontroversa, autorizando o seu imediato levantamento pelo exequente, nos exatos termos do que dispõe o artigo 526, § 1º, do Código de Processo Civil, independentemente da discussão acerca de eventual saldo remanescente objeto de impugnação. II. A manifestação da parte executada, ao efetuar o depósito, de que o faz para adimplir a obrigação no montante que reputa correto, acompanhada de seus próprios cálculos e parecer técnico que corroboram tal valor, sobrepõe-se à alegação ulterior, ou à interpretação do juízo, de que o depósito teria sido realizado meramente como garantia do juízo para fins de impugnação, especialmente quando a impugnação se volta contra valores que excedem o montante depositado. III. Agravo de Instrumento conhecido e parcialmente provido. .
acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores da Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, em conhecer e dar parcial provimento ao recurso
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
3ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: Raimundo José Barros de Sousa
Composição: Raimundo José Barros de Sousa (presidente); Antônio José Vieira Filho; Luiz de França Belchior Silva (titular (afastado)); Jamil Aguiar da Silva (substituto).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.