Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA - TRÁFICO DE ENTORPECENTE - PROVAS SUFICIENTES - CONDENAÇÃO MANTIDA - PREQUESTIONAMENTO - COM O PARECER, RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. Exsurgindo do caderno processual elementos de convicção suficientes e seguros, em conjunto probatório consistente, acerca da autoria, materialidade e comportamento doloso imputados, voltados ao cometimento de tráfico de entorpecente, não há falar em absolvição, tampouco em desclassificação ou in dubio pro reo. É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões. Com o parecer, recursos conhecidos e impróvidos. EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO MINISTERIAL - CIRCUNSTÂNCIA RELATIVA À QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA - NEGATIVAÇÃO INCABÍVEL - AFASTAMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO E ALTERAÇÃO DE REGIME PRISIONAL - TESES NÃO ACOLHIDAS - RECEPTAÇÃO DOLOSA - PROVAS INSUFICIENTES - ABSOLVIÇÃO MANTIDA - PREQUESTIONAMENTO - COM O PARECER, RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. Verificando-se que os recorrentes especificados não foram condenados pelos entorpecentes encontrados no matagal, mas apenas por conta de um tablete, sem quantificação de peso, localizado no veículo que ocupavam, descabe a negativação de vetorial alusiva à quantidade de droga apreendida. Pelas mesmas razões, improcede o afastamento do denominado tráfico privilegiado e consequente minorante, assim como alteração do regime prisional e substituição havida, mormente considerando que tais pedidos se afiguravam correlacionados ao reconhecimento de que os recorridos teriam comprovadamente ligação com o montante de droga localizado no matagal. Ademais, não foram negativadas circunstâncias judiciais, são tecnicamente primários, flagrados concretamente com apenas um tablete de maconha, sendo que a reprimenda corpórea situou-se em patamar inferior a 4 anos. O decreto condenatório, pela gravidade de seu conteúdo, deve estar lastreado, sempre, no terreno firme da certeza, calcado em provas seguras que forneçam a consciência da realidade dos fatos. Não pode estar alicerçado no solo movediço do possível ou do provável, mas apenas no terreno firme da certeza. Por corolário, existindo dúvidas, ainda que ínfimas, vige o in dubio pro réu. Nesse contexto, a despeito da dilação probatória assegurada, inexistindo confirmação de dolo na conduta dos recorridos, tampouco que tivessem conhecimento da origem ilícita do bem, a mantença da sentença absolutória se afigura inevitável, máxime considerando que a prova neste particular compete ao Estado, titular da ação penal, de cujo ônus, todavia, não conseguiu se desincumbir a contento. É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões. Com o parecer, recurso conhecido e improvido. A C Ó R D Ã O
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento aos recursos
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3ª Câmara Criminal · TJMS · presidente: Jairo Roberto de Quadros
Composição: Jairo Roberto de Quadros (presidente); Fernando Paes de Campos; Luiz Claudio Bonassini da Silva; Zaloar Murat Martins de Souza.
Secretaria: 3ª Câmara Criminal
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.