Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJCE · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. ESPÓLIO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo Interno interposto contra decisão monocrática que negara provimento a Agravo de Instrumento manejado em face de decisão da 34ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, a qual indeferira o pedido de gratuidade de justiça formulado por Espólio em Ação Revisional de Aluguel. A parte agravante sustentou sua hipossuficiência econômica, reiterando o pedido de concessão do benefício. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em definir se é cabível o deferimento da gratuidade de justiça a espólio que, embora alegue hipossuficiência financeira, não apresenta comprovação idônea da incapacidade de arcar com as custas processuais. III. Razões de decidir 3. O agravo interno somente comporta provimento quando demonstrada a inexistência de jurisprudência consolidada ou circunstâncias que justifiquem solução diversa do entendimento firmado, o que não se verifica no caso em exame. 4. A concessão da gratuidade de justiça exige demonstração de insuficiência de recursos, conforme previsto no art. 5º, LXXIV, da CF/1988, e nos arts. 98 e 99 do CPC/2015, sendo presumida apenas quando deduzida por pessoa natural. 5. O §2º do art. 99 do CPC/2015 exige que o juiz oportunize à parte a comprovação da alegada hipossuficiência antes de indeferir o pedido, o que foi devidamente observado no caso em análise. 6. Quando o pedido de gratuidade é formulado por espólio, a jurisprudência exige que a hipossuficiência seja comprovada com base na realidade patrimonial do espólio, e não na situação dos herdeiros ou do inventariante. 7. No caso, o espólio possui patrimônio formado por quatro imóveis e aufere receita mensal oriunda de aluguéis, o que afasta a presunção de insuficiência e evidencia sua capacidade de arcar com as despesas processuais. IV. Dispositivo 8. Agravo interno conhecido e desprovido. Tese de julgamento: "O benefício da gratuidade de justiça, quando requerido por espólio, somente pode ser deferido mediante comprovação inequívoca da hipossuficiência do acervo hereditário, independentemente da situação financeira dos herdeiros ou do inventariante." Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, LXXIV; CPC/2015, arts. 98 e 99, §§ 2º e 3º. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt nos EDcl no REsp 1800699/MG, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 16.09.2019, DJe 18.09.2019; TJCE, AC nº 0265555-37.2020.8.06.0001, Rel. Des. Raimundo Nonato Silva Santos, 4ª Câmara de Direito Privado, j. 23.02.2021.
por unanimidade, em conhecer do Agravo Interno para negar-lhe provimento
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
3ª Turma Recursal · TJCE · presidente: André Aguiar Magalhães
Composição: André Aguiar Magalhães (presidente); Ana Cristina de Pontes Lima Esmeraldo (titular); Mônica Lima Chaves (titular).
Secretaria
Requerimento eletrônico de sustentação oral (sistema iColegiado, Portaria nº 2012/2026): por videoconferência, até o fim do expediente do dia útil anterior à sessão; presencial, até o início do julgamento. Cadastro prévio na CATI ((85) 3366-2966, [email protected]). Indisponível o sistema, pedido pelo e-mail institucional do órgão. https://www.tjce.jus.br/requerimento-de-sustentacao-oral-para-sessoes-presenciais/
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.