Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJRO · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. TÍTULO ASSINADO POR DUAS TESTEMUNHAS. AUSÊNCIA DE CANCELAMENTO FORMAL. JUNTADA SUPERVENIENTE DE DOCUMENTOS. PRECLUSÃO CONSUMATIVA AFASTADA. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC. PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo de instrumento e manteve decisão que rejeitou exceção de pré-executividade em execução de título extrajudicial (contrato de prestação de serviços educacionais). II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se o acórdão embargado incorreu em omissão ao reconhecer a executoriedade do contrato de prestação de serviços educacionais e admitir a juntada posterior de documentos para contrapor alegações formuladas na exceção de pré-executividade. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O acórdão embargado enfrentou a tese de ausência de liquidez, certeza e exigibilidade do título, assentando que o contrato de prestação de serviços educacionais assinado pelo devedor e por duas testemunhas constitui título executivo extrajudicial. 4. O julgado também enfrentou a tese de preclusão consumativa, concluindo que a juntada posterior de documentos foi admitida para rebater impugnação específica apresentada pela parte executada, com observância do contraditório. 5. A ausência de menção individualizada a todos os julgados de outros tribunais invocados pela parte não configura omissão quando o acórdão adota fundamentação própria e suficiente para a solução da controvérsia. 6. A pretensão de reexaminar a suficiência do título executivo e a admissibilidade da prova documental suplementar traduz inconformismo com o mérito do julgamento. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Embargos rejeitados. Tese de julgamento: 1. Não há omissão quando o acórdão enfrenta as teses de inexigibilidade do título e preclusão consumativa na juntada de documentos. 2. A juntada posterior de documentos para contrapor alegações específicas da parte adversa é admissível quando observado o contraditório. 3. Os embargos de declaração não se prestam ao reexame de matéria já decidida. Dispositivos relevantes citados: arts. 373, II, 435, 783, 784, III, 803, I, 1.022 e 1.025 do Código de Processo Civil; art. 476 do Código Civil. Jurisprudência relevante citada: TJRO, Agravo de Instrumento nº 0808053-45.2023.8.22.0000, Rel. Des. Rowilson Teixeira, 1ª Câmara Cível, j. 21.05.2024; TJRO, Apelação Cível nº 7002138-89.2020.8.22.0013, Rel. Des. José Torres Ferreira, 2ª Câmara Cível, j. 21.05.2024; TJRO, Apelação Cível nº 7008415-77.2022.8.22.0005, Rel. Des. Kiyochi Mori, 2ª Câmara Cível, j. 14.05.2024. Resumo em linguagem simples: A parte executada alegou que o acórdão não analisou precedentes e a tese de que os documentos foram juntados tarde demais. O Tribunal entendeu que essas questões já haviam sido enfrentadas e que os embargos buscavam apenas rediscutir o resultado. Por isso, os embargos foram rejeitados.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, POR UNANIMIDADE.
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1ª Câmara Cível · TJRO · presidente: José Antonio Robles
Composição: José Antonio Robles (presidente); Gilberto Barbosa Batista dos Santos; Raduan Miguel Filho.
Secretaria: Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos de 2º Grau
Sustentação oral: inscrição eletrônica no sistema de sessões (sessao.tjro.jus.br) / PJe nos prazos do RITJRO; sessões eletrônicas com destaque para julgamento presencial ou por videoconferência.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJRO · Todos os órgãos do TJRO
Gabinete do Desembargador José Antonio Robles
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.