Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DESPEJO C/C COBRANÇA. CONTRATO VERBAL NÃO COMPROVADO. LIMINAR DE DESOCUPAÇÃO SUSPENSA. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão interlocutória proferida em ação de despejo cumulada com cobrança de aluguéis de contrato verbal e pedido de liminar, que determinou a desocupação liminar do imóvel no prazo de 15 dias, com base no art. 59, §1º, IX, da Lei nº 8.245/91. A agravante sustenta não haver contrato escrito ou verbal com o autor da ação originária, a quem atribui ausência de legitimidade, além de defender sua posse mansa, pacífica e de boa-fé por mais de 15 anos. Requereu, em sede recursal, o reconhecimento da inépcia da inicial, o indeferimento da justiça gratuita ao agravado e a suspensão da liminar de despejo. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) definir se há vício de representação na petição inicial da ação de despejo por ausência de poderes específicos na procuração do patrono do autor; (ii) estabelecer se é cabível a revogação do benefício da justiça gratuita concedido ao agravado; (iii) determinar se a concessão de medida liminar de desocupação foi válida diante da controvérsia sobre a existência de contrato de locação verbal e da posse prolongada da agravante. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O tribunal não pode conhecer de matérias que não foram objeto de apreciação pelo juízo de origem, como a alegação de vício de representação, sob pena de supressão de instância e violação ao princípio do duplo grau de jurisdição. 4. A concessão da gratuidade de justiça ao agravado deve ser mantida diante da ausência de prova robusta capaz de afastar a presunção legal de veracidade da declaração de hipossuficiência firmada, conforme art. 99, § 3º, do CPC. 5. A ausência de prova inequívoca da existência de contrato de locação verbal entre as partes impede a adoção de medida liminar de despejo, impondo-se a necessidade de dilação probatória para verificação da existência e dos contornos da relação jurídica. 6. A posse prolongada e de boa-fé alegada pela agravante, aliada à controvérsia sobre o vínculo jurídico com o agravado, recomenda a preservação da situação fática até julgamento final da lide, com base no princípio da proteção possessória e do devido processo legal. 7. A medida liminar de despejo, concedida em cognição sumária e sem a instrução necessária, configura risco de dano irreversível à parte ocupante, justificando a concessão de efeito suspensivo ao recurso, conforme art. 995, parágrafo único, do CPC. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso provido. Tese de julgamento: 1. O Tribunal não pode conhecer, originariamente, de matéria não submetida à instância de origem, sob pena de supressão de instância. 2. A ausência de prova inequívoca da suficiência financeira do beneficiário da justiça gratuita impede a revogação do benefício concedido com base em declaração de hipossuficiência. 3. Diante de controvérsia sobre a existência de contrato verbal de locação e alegação de posse prolongada e de boa-fé, é vedada a concessão liminar de despejo sem prévia instrução probatória. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, LXXIV; CPC, arts. 99, §3º, 105, 485, IV, e 995, parágrafo único; Lei nº 8.245/91, art. 59, §1º, IX. Jurisprudência relevante citada: TJ-SP, AI nº 2048931-34.2022.8.26.0000, Rel. Des. Hugo Crepaldi, j. 04.04.2022; TJ-PR, AI nº 0038864-57.2021.8.16.0000, Rel. Juiz Subst. 2º grau Francisco Carlos Jorge, j. 27.06.2022.
acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.