Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
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Agravo Interno EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - RECURSO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE RECEBEU O AGRAVO NOS EFEITOS SUSPENSIVO E DEVOLUTIVO - PRELIMINAR DE INADMISSIBILIDADE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO - NÃO CONHECIDA - MÉRITO - PRESENÇA DOS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO - DECISÃO MANTIDA - AGRAVO INTERNO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo Interno interposto contra decisão que recebeu o Agravo de Instrumento nos efeitos devolutivo e suspensivo. II. HIPÓTESE EM DISCUSSÃO 2. Discute-se no presente recurso: a) em preliminar, a inadmissibilidade do Agravo de Instrumento por ofensa à dialeticidade e preclusão; e b) no mérito, o acerto de decisão interlocutória que recebeu o recurso de Agravo de Instrumento nos efeitos devolutivo e suspensivo. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A preliminar de inadmissibilidade do Agravo de Instrumento baseada nas alegações de preclusão e de ofensa à dialeticidade, as quais são consideradas como matérias de ordem pública, dirigem-se ao Agravo de Instrumento, e não à decisão que o recebeu com atribuição de efeito suspensivo; assim, o Agravo Interno deve limitar-se à análise dos pressupostos da tutela recursal deferida, sendo inviável o exame de questões não enfrentadas na decisão agravada e ainda pendentes de apreciação no recurso principal. Não conhecimento do recurso quanto às referidas alegações. 4. O art. 299, parágrafo único, c/c art. 932, inc. II, do Código de Processo Civil, autorizam o Relator a antecipar os efeitos da tutela recursal, desde que presentes os requisitos do fumus boni juris e do periculum in mora. 4. Uma vez demonstrada a probabilidade do direito sobre a abrangência da prova solicitada pela parte autora e o risco de avanço na instrução sem a adequação da prova (periculum in mora), o recurso de Agravo de Instrumento deve ser recebido nos efeitos suspensivo e devolutivo IV. DISPOSITIVO 6. Preliminar de inadmissibilidade não conhecida; Agravo Interno parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido. A C Ó R D Ã O
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os Magistrados da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram a preliminar, conheceram em parte do recurso e na parte conhecida negaram provimento
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