Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. PROCURAÇÃO. ASSINATURA ELETRÔNICA AVANÇADA. PORTAL OAB. VALIDADE. MP 2.200-2/2001 E LEI 14.063/2020. FORMALISMO EXCESSIVO. PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória que invalidou procuração assinada eletronicamente por meio do Portal de Assinaturas da OAB, exigindo nova outorga manuscrita ou com certificado ICP-Brasil (token), sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A controvérsia reside na validade jurídica da assinatura eletrônica avançada — não emitida pela ICP-Brasil — em instrumentos de mandato judicial (procuração ad judicia). III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A Medida Provisória nº 2.200-2/2001 permite expressamente o uso de meios alternativos de comprovação de autoria e integridade em documentos eletrônicos. 4. A Lei nº 14.063/2020 classifica e valida a assinatura eletrônica avançada, exigindo que seja associada ao signatário de forma unívoca e permita a detecção de modificações posteriores nos dados. 5. O Superior Tribunal de Justiça repudia o formalismo excessivo na rejeição de assinaturas eletrônicas idôneas, reconhecendo a validade de mandatos assinados por plataformas institucionais ou privadas, conforme decidido no REsp n. 150.278/PR. 6. No caso concreto, a procuração de ID 543165463 (autos originários) contém código de verificação rastreável no Portal da OAB, atendendo aos requisitos de segurança, sem que haja indícios de fraude ou litigância abusiva que justifiquem a exigência de certificação qualificada. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso conhecido e provido. 8. Tese: "A assinatura eletrônica avançada aposta em procuração judicial é válida para a regularidade da representação processual, sendo desarrazoada a exigência de certificação exclusiva pela ICP-Brasil quando presentes mecanismos idôneos de verificação de autoria e integridade."
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Turma Julgadora da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade de votos, em CONHECER e DAR PROVIMENTO ao recurso
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1ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete da Desembargadora Cynthia Maria Pina Resende
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.