Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. INSTALAÇÃO DE SISTEMA DE GERAÇÃO DE ENERGIA FOTOVOLTAICA. OBRIGAÇÃO DO FORNECEDOR DE ARCAR COM AS CONTAS DE ENERGIA DA CONSUMIDORA EXPRESSAMENTE ASSUMIDA EM CONTRATO E ADITAMENTO. TERMO INICIAL A PARTIR DO FIM DO PRAZO NOVADO. 1. A disposição contratual livremente ajustada entre as partes estabeleceu explicitamente obrigação do fornecedor em arcar com os custos mensais de energia da consumidora até o efetivo adimplemento do contrato. O termo aditivo ocorrido no caso apenas prorrogou, de comum acordo, o termo inicial da obrigação, não sendo razão para a improcedência do respectivo pedido. 2. Tendo a ré sido condenada ao cumprimento da obrigação de fazer específica de cumprimento do contrato para instalação do sistema de geração de energia por células fotovoltaicas, deve ser condenada a arcar com as faturas de consumo de energia elétrica do sistema convencional da parte autora, vencidas desde o termo final do prazo que sofreu novação no aditamento entre as partes, até o efetivo cumprimento da obrigação. 3. Apelação a que se dá provimento.
Acordam os Desembargadores integrantes da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em DAR PROVIMENTO ao Recurso de Apelação
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4ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.