Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJCE · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. ACIDENTES DE TRÂNSITO DISTINTOS. INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL INCOMPLETA EM IDÊNTICO SEGMENTO CORPORAL ANTERIORMENTE INDENIZADO. DEBILIDADE DO PRIMEIRO SINISTRO EM GRAU IDÊNTICO AO CONSTATADO NO SEGUNDO SINISTRO. NEXO DE CAUSALIDADE ROMPIDO. INEXISTÊNCIA DE PROVA DE AGRAVAMENTO DE LESÃO ANTERIOR, CONFORME DOCUMENTOS MÉDICOS E LAUDO PERICIAL. INDENIZAÇÃO DEVIDAMENTE PAGA NA VIA ADMINISTRATIVA. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. INVERSÃO DO ÔNUS SUCUMBENCIAL. 1. Pretende o segurado apelante a reforma da sentença do magistrado a quo, argumentando que o pagamento da indenização do Seguro DPVAT não fora realizado em razão do novo sinistro sofrido, referente à novo acidente, ocorrido em 08 de agosto de 2018, bem como que a indenização resultante do sinistro atual foi negada na seara administrativa. 2. O caso presente trata-se de acidente ocorrido em 08 de agosto de 2018, conforme prova dos autos, aplicando-se ao caso a Lei nº 6.194/74, com as modificações operadas pela Lei nº 11.482, de 2007 e pela Lei nº 11.945, de 2009, cujo art. 3º, II, prescreve que, quando se tratar de invalidez permanente parcial incompleta, o pagamento da indenização deverá ser feito nos termos da tabela legal e em conformidade com o grau de invalidez. 3. In casu, alega a seguradora apelante que a parte autora não faz jus a complementação do pagamento do Seguro DPVAT, vez que as lesões suportadas pelo acidente ocorrido em 08/08/2018, já foram objeto de pagamento por ocasião do sinistro ocorrido em 11/11/2014, tratando de lesão preexistente, a qual já fora quitada administrativamente, consoante fez prova através dos documentos de fls. 111-113. 4. No que diz respeito à lesão no membro inferior direito, o laudo pericial, fls. 222-223, relativo ao acidente ocorrido em 2018, tal qual o laudo pericial de fls. 111-113, demonstrou que, em ambas as situações, houve dano parcial incompleto consistente em perda funcional de um dos membros inferiores do lado direito, no percentual de 75%. Outrossim, o laudo pericial de fls. 222-223, relativo ao sinistro ocorrido em 2018, constatou que, do atual acidente, resta o mesmo dano em local idêntico e com mesmo percentual de comprometimento, o que a meu ver comprova que não houve agravamento da lesão anterior, restando, rompido o nexo de causalidade desta invalidez no membro inferior direito com o acidente atual, em razão da preexistência de lesão no mesmo membro em grau igual relativa a sinistro anterior, cuja invalidez permanente parcial já foi indenizada. Logo, impende manter-se a decisão do magistrado a quo, para julgar improcedente o pedido autoral. 5. Recurso de Apelação Cível conhecido e desprovido. Sentença mantida.
Acordam os Desembargadores integrantes da 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em conhecer do recurso e negar-lhe
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1ª Câmara de Direito Privado · TJCE · presidente: José Ricardo Vidal Patrocínio
Composição: José Ricardo Vidal Patrocínio (presidente); Antônio Abelardo Benevides Moraes; Carlos Augusto Gomes Correia; Emanuel Leite Albuquerque; Hortensio Augusto Pires Nogueira (convocado).
Secretaria: Secretária: Dra. Jennifer Queiroz Lima
Requerimento eletrônico de sustentação oral (sistema iColegiado, Portaria nº 2012/2026): por videoconferência, até o fim do expediente do dia útil anterior à sessão; presencial, até o início do julgamento. Cadastro prévio na CATI ((85) 3366-2966, [email protected]). Indisponível o sistema, pedido pelo e-mail institucional do órgão. https://www.tjce.jus.br/requerimento-de-sustentacao-oral-para-sessoes-presenciais/
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJCE · Todos os órgãos do TJCE
Gabinete do(a) Desembargador(a) Maria Regina Oliveira Câmara
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.