Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. PROMOÇÃO POR PRETERIÇÃO. AUSÊNCIA DE REQUISITOS PARA A PROMOÇÃO. NÃO DEMONSTRAÇÃO INEQUÍVOCA, MEDIANTE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA, DO DIREITO LÍQUIDO E CERTO INVOCADO NO MANDADO DE SEGURANÇA. SENTENÇA MANTIDA. APELO IMPROVIDO. I – Insurge-se o apelante contra a denegação do mandamus, em que busca a inclusão no quadro de acesso para promoção de oficiais para o mês de abril de 2016, se tornando o Segundo Major PM mais antigo da PMMA, visando concorrer de forma igualitária à promoção ao posto de Tenente-Coronel/PM. II - Na espécie, o ora apelante limitou-se a demonstrar que preenche o requisito da antiguidade, deixando de comprovar os demais requisitos, tais como interstício, aprovação no teste de aptidão física, de saúde, conclusão do curso, etc. Ademais, embora tenha comprovado que foi promovido ao posto de Major/PM em 29.12.2014, deixou de completar, na data do quadro de acesso em abril de 2016, o interstício de 36 (trinta e seis) meses previsto na legislação antes citada. III - Ressalte-se, ainda, que para comprovar a existência de erro administrativo na promoção para o posto de Major/PM, caberia ao apelante fazer demonstração inequívoca, mediante prova pré-constituída, do direito líquido e certo invocado no mandado de segurança, o que não ocorreu. IV – Apelo improvido.
acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, em conhecer e negar provimento ao recurso
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