Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ERRO DE CÁLCULO. PRECLUSÃO. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não admitiu embargos de divergência em cumprimento de sentença sob o fundamento de que o acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência do STJ, aplicando-se a Súmula 168/STJ. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a decisão monocrática que não admitiu os embargos de divergência, com base na jurisprudência consolidada do STJ e na Súmula 168/STJ, deve ser reconsiderada em razão de alegado erro material no cálculo do valor que lhe é devido e divergência jurisprudencial. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A decisão monocrática foi mantida, pois o acórdão recorrido não diverge da jurisprudência consolidada do STJ sobre a possibilidade de correção de erro material de cálculo a qualquer momento e sobre a preclusão da matéria para discutir eventual equívoco sobre os critérios utilizados na formação do cálculo. 4. A parte agravante não apresentou argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos da decisão agravada, permanecendo o entendimento nela externado. 5. A jurisprudência do STJ estabelece que o erro material, passível de alteração a qualquer tempo, é aquele evidente, derivado de simples cálculo aritmético ou inexatidão material, e não aquele decorrente de elementos ou critérios de cálculo, que está sujeito à preclusão se não impugnado oportunamente. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Agravo interno desprovido. "A decisão que segue a jurisprudência consolidada do STJ Tese de julgamento: não admite embargos de divergência, conforme a Súmula 168/STJ". CPC/2015, art. 932, III; CPC/2015, art. 1.030, § 2º. Dispositivos relevantes citados: STJ, AgInt no AR Esp n. 2.422.363/RS, Rel. Min. Jurisprudência relevante citada: Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em ; STJ, AgInt no AR Esp n. 15/4/2024 2.326.691/SP, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em ; STJ, AgInt no AREsp n. 2.267.260/SP, Rel. Min. Marco Aurélio 18/12/2023 Bellizze, Terceira Turma, julgado em . 23/10/2023
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Decisões da base.
Gabinete do Ministro Mauro Campbell Marques · Ministério Público (terço OAB/MP): Procurador Geral de Justiça – MPAM; vaga do Min. Peçanha Martins
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