Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
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DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. PROMOÇÃO E PROGRESSÃO FUNCIONAL NO MAGISTÉRIO PÚBLICO. LEI ESTADUAL N. 6.110/94. LEI Nº 8.969/2009. EFEITOS REPRISTINATÓRIOS EX NUNC. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. PROVIMENTO PARCIAL. I. Caso em exame Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedente o pedido de pagamento retroativo decorrente de promoção e progressão na carreira do magistério público estadual por ausência de avaliação de desempenho. II. Questão em discussão A questão em discussão consiste em: (i) determinar se a Lei n. 8.969/2009 possui efeitos repristinatórios retroativos ou ex nunc; (ii) analisar a obrigatoriedade de avaliação de desempenho para a progressão funcional; (iii) avaliar a comprovação dos requisitos legais para promoção na carreira de magistério de acordo com a eficácia da ei ao seu tempo. III. Razões de decidir A Lei n. 8.969/2009, ao repristinar os dispositivos da Lei n. 6.110/94, produz efeitos apenas a partir de sua vigência, conforme interpretação doutrinária e jurisprudencial consolidada, não afastando os efeitos da lei revogada. A promoção funcional depende de requerimento administrativo, devidamente instruído, e da comprovação de requisitos objetivos, como graduação específica, requerimento administrativo e cumprimento do estágio probatório, nos termos dos arts. 40 a 42 da Lei n. 6.110/94, eficaz ao seu tempo. No caso das progressões funcionais, conforme a eficácia da lei ao seu tempo (lei 6.110/94), era imprescindível o requerimento administrativo, não demonstrado nos autos. IV. Dispositivo e tese Recurso parcialmente provido para Maria José Monteiro Santos. Apelo desprovido para os demais. Tese de julgamento: “1. A Lei n. A Lei 8.969/2009 possui efeitos repristinatórios ex nunc, aplicáveis somente a partir de sua vigência. A promoção e progressão funcional dos servidores do magistério estadual que se pautam nos termos da Lei 6.110/94 dependem de requerimento administrativo, habilitação específica para a promoção e cumprimento de requisitos objetivos para a progressão” Dispositivos relevantes citados : Lei n. 6.110/94, arts. 40, 41 e 42. Jurisprudência relevante relevante: TJMA, ApCiv n. 0037829-47.2009.8.10.0001, 3ª Câmara Cível, j. 8.8.2013.
acordam os senhores desembargadores da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime, em conhecer e dar parcial provimento ao recurso
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