Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO – REVISÃO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS – POSSIBILIDADE – COMISSÃO DE PERMANÊNCIA E CAPITALIZAÇÃO – MATÉRIAS NÃO IMPUGNADAS NA LIDE – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO – LEGALIDADE – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO. Em nosso direito vige o princípio do pacta sunt servanda, que, todavia, não é absoluto, devendo ser interpretado relativamente, a fim de possibilitar a revisão de cláusulas havidas por abusivas e ilegais, mormente porque a situação sub judice está sob a égide do Código de Defesa do Consumidor. Tendo em vista o reconhecimento de ilegalidades dos encargos cobrados pela instituição bancária, há como reconhecer o alegado direito da parte autora de ser ressarcida quanto aos valores que aduz ter pago a maior, bem como a possibilidade de compensação caso a parte autora tenha débitos junto à instituição financeira. Conforme disposição expressa do art. 85, §2º, do Código de Processo Civil, "os honorários serão fixados entre o mínimo de dez e o máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa, atendidos (...)", entendimento esse que foi consolidado pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Tema 1.076.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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1ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Marcelo Câmara Rasslan
Composição: Marcelo Câmara Rasslan (presidente); Alexandre Branco Pucci; João Maria Lós; Sérgio Fernandes Martins; Denize de Barros Dodero (convocado).
Secretaria: 1ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.