Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
RE no RECURSO ESPECIAL Nº 590.805 - DF (2003/0169662-0) RECORRENTE : MARILZA MONTEIRO DE SOUZA ADVOGADO : FRANCISCO AGRICIO CAMILO E OUTRO RECORRIDO : EDILEUZA MARIA DE OLIVEIRA MONTEIRO ADVOGADO : GERMANO SCARPELLINI RECORRIDO : CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPQ PROCURADOR : ÁLVARO AUGUSTO BERNARDES NORMANDO E OUTROS Vistos, etc. 1. Trata-se de recurso extraordinário contra decisão monocrática que negou seguimento a recurso especial, em virtude do não preenchimento dos requisitos do art. 255 do RISTJ. 2. Ausente o requisito do esgotamento das vias recursais, porquanto era cabível, na espécie, agravo interno contra a decisão impugnada, nos termos do art. 557, § 1º, CPC, inviável o processamento do recurso extraordinário, a teor do enunciado sumular nº 281/STF. Confira-se, a propósito, o aresto do Supremo Tribunal Federal proferido no AgRg/Ag 450.415-RJ, DJ 5.12.2003. 3. À vista do exposto, nego seguimento ao recurso. P.I. Brasília, 29 de abril de 2004. MINISTRO SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA, Vice-Presidente
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