Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. AUSÊNCIA DO CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. IMPOSSIBILIDADE DE JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. NULIDADE DA SENTENÇA. RECURSO PREJUDICADO. SENTENÇA ANULADA DE OFÍCIO. I. Sentença proferida em julgamento antecipado da lide, sem ao menos analisar o contrato que o autor pretende ver revisado, constitui cerceamento de defesa. II. Ao anunciar o julgamento antecipado da lide e julgar improcedente a demanda, o juízo a quo incorreu em error in procedendo, seja por se tratar de decisão surpresa (art. 10 do CPC), seja por resolver precocemente o mérito da causa, quando ainda não constava dos autos a cópia do contrato a ser analisado. III. Sentença declarada nula, de ofício. Recurso prejudicado.
ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, ANULAR A SENTENÇA, DE OFÍCIO, E, POR VIA DE CONSEQUÊNCIA, JULGAR PREJUDICADA A APELAÇÃO INTERPOSTA
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