Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. DETRAN/PI. ALEGADAS OMISSÕES QUANTO À COMPROVAÇÃO DOS DANOS E À NECESSIDADE DE ATA NOTARIAL. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO. MATÉRIA DEVIDAMENTE ENFRENTADA. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. ART. 1.025 DO CPC. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. I. Caso em exame: Embargos de declaração opostos pelo DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO PIAUÍ – DETRAN/PI contra acórdão da 4ª Câmara de Direito Público que negou provimento à apelação interposta em face de sentença que julgou parcialmente procedente ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos materiais e morais, reconhecendo a responsabilidade objetiva do ente público em razão de atraso injustificado na emissão de CNH. II. Questão em discussão: Discute-se a existência de omissão no acórdão quanto (i) à suposta ausência de comprovação dos danos materiais e morais e (ii) à alegada imprescindibilidade de produção de prova por meio de ata notarial, bem como o cabimento de efeitos infringentes e o prequestionamento de dispositivos legais. III. Razões de decidir: Os embargos de declaração, nos termos do art. 1.022 do CPC, destinam-se exclusivamente a sanar omissão, obscuridade, contradição ou erro material, não se prestando à rediscussão do mérito da causa. O acórdão embargado enfrentou de forma clara e suficiente todas as questões relevantes ao deslinde da controvérsia, reconhecendo a responsabilidade objetiva do DETRAN/PI, bem como a comprovação dos danos materiais a partir do conjunto probatório dos autos, afastando expressamente a necessidade de ata notarial. Quanto aos danos morais, restou devidamente fundamentado que a privação temporária do direito de dirigir, por falha da Administração, com reflexos diretos na subsistência do autor, configura abalo indenizável, superando o mero aborrecimento. Inexistentes os vícios apontados, evidencia-se que o inconformismo do embargante traduz mera pretensão de reexame da matéria já decidida, providência incompatível com a via dos aclaratórios. Para fins de prequestionamento, consideram-se incluídas no acórdão as questões suscitadas, nos termos do art. 1.025 do CPC. IV. Dispositivo e tese: Embargos de declaração conhecidos e rejeitados, por inexistirem omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado, restando prequestionada a matéria discutida. (TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0801086-32.2019.8.18.0033 - Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO - 4ª Câmara de Direito Público - Data 16/02/2026 )
Embargos de declaração conhecidos e rejeitados, por inexistirem omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado, restando prequestionada a matéria discutida. (TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0801086-32.2019.8.18.0033 - Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO - 4ª Câmara de Direito Público - Data 16/02/2026 )
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4ª Câmara de Direito Público · TJPI · presidente: João Gabriel Furtado Baptista
Composição: João Gabriel Furtado Baptista (presidente); Francisco Gomes da Costa Neto; Lirton Nogueira Santos; Olímpio José Passos Galvão.
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPI · Todos os órgãos do TJPI
Gabinete do Desembargador Olímpio José Passos Galvão
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.