Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL (REQUERIDA) – RECURSO INDEVIDAMENTE PREPARADO - DESERÇÃO - NÃO CONHECIDO. Intimada a proceder à regulação do preparo, uma vez que a guia paga referia-se às custas iniciais do processo, a requerida apelante manteve-se inerte. 2. Frise-se que sequer seria possível ao caso em tela aplicar o princípio da fungibilidade, uma vez que o valor recolhido a título de custas inicias, qual seja, 29 UFERMS, é inferior ao valor do preparo devido para fins de interposição do recurso de apelação, o qual equivale a 30 UFERMS (Regimento de Custas Judiciais - Lei 3.779/2009). 2. Portanto, estando o apelo indevidamente preparado e não tendo a parte requerida procedido à sua regularização, apesar de intimada, inarredável a deserção e consequentemente, o não conhecimento do recurso interposto. APELAÇÃO CÍVEL (AUTOR) – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, C/C DANOS MORAIS – MAJORAÇÃO DOS DANOS MORAIS PARA R$ 10.000,00– JUROS DE MORA A CONTAR DESDE A CITAÇÃO (RELAÇÃO CONTRATUAL) – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS NA ORIGEM EM 10% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO - MANTIDOS – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A empresa apelada impôs ao apelante além da perda de tempo para entrar em contato, também o desperdício do tempo na espera da entrega do produto prometido e não cumprido nas datas aprazadas, extrapolando mero dissabor ou aborrecimenos inerentes ao desacordo comercial e à vida em sociedade. Assim, considerando as características dos ofendidos, tenho que os danos morais devem ser majorados para R$ 10.000,00, quantia capaz de compensar os efeitos do prejuízo moral sofrido, bem como de inibir que a apelada torne-se reincidente. 2. No que se refere ao termo inicial dos juros de mora, o juiz a quo determinou sua incidência desde a prolação da sentença. Ocorre que havendo relação contratual entre as partes, estes serão devidos desde a citação. Precedentes. 3. Com relação aos honorários advocatícios de sucumbência arbitrados em 10% sobre o valor da condenação, levando-se em conta que o valor da indenização ficou majorada para R$ 10.000,00, mais encargos legais, o valor a ser apurado não se mostra irrisório. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Recurso conhecido e parcialmente provido
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4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.