Abrindo a decisão
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TJGO · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DÉBITO INEXISTENTE. REGISTRO EM PLATAFORMA DE NEGOCIAÇÃO. SUCUMBÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de Agravo Interno interposto contra decisão monocrática que, ao acolher embargos de declaração, manteve a improcedência do pedido de indenização por danos morais e esclareceu a forma de cálculo dos honorários advocatícios sucumbenciais. A ação originária buscou a declaração de inexistência de débito e indenização por danos morais. A sentença declarou a inexistência do débito e negou os danos morais, com sucumbência recíproca. A decisão monocrática de apelação readequou a sucumbência para 50% para cada parte, mantendo a negativa de danos morais. A decisão agravada esclareceu que a readequação da sucumbência não alterou as bases de cálculo e os percentuais dos honorários fixados. A agravante busca indenização por danos morais, que a sucumbência seja integralmente imposta à agravada e a majoração dos honorários advocatícios fixados em seu favor. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) saber se o registro de dívida declarada inexigível em plataforma de negociação "Serasa Limpa Nome" ou similar configura dano moral indenizável; (ii) verificar a correção da distribuição da sucumbência recíproca na proporção de 50% para cada parte; e (iii) se os honorários advocatícios fixados são irrisórios e se devem ser arbitrados com base na Tabela de Honorários da OAB. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O mero registro de dívida em plataforma de negociação, como "Serasa Limpa Nome", cuja finalidade é a negociação de débitos, não enseja, por si só, indenização por danos morais, salvo comprovação de publicidade das informações ou alteração no sistema de pontuação de créditos (score) do consumidor. 4. Havendo sucumbência recíproca em relação aos pedidos principais (um acolhido e outro rejeitado), a distribuição igualitária dos ônus (50% para cada parte) é adequada. 5. A Tabela de Honorários da OAB possui caráter meramente orientador, cabendo ao magistrado fixar a verba sucumbencial de acordo com as peculiaridades do caso concreto. IV. TESE E DISPOSITIVO Tese de julgamento: 1. O mero registro de dívida declarada inexigível em plataforma de negociação como ‘Serasa Limpa Nome’ não configura dano moral indenizável, salvo se comprovada a publicidade da informação ou alteração no sistema de pontuação de créditos (score) do consumidor. 2. Havendo dois pedidos principais na ação, e sendo um acolhido e outro rejeitado, a sucumbência recíproca deve ser distribuída igualmente entre as partes (50% para cada). 3. A tabela de honorários da OAB possui caráter meramente orientador, não vinculando o julgador na fixação da verba sucumbencial, que deve observar as peculiaridades do caso concreto. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador Luiz Eduardo de Sousa 9ª Câmara Cível
ACORDAM os integrantes da Primeira Turma Julgadora da 9ª Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade, EM CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DE AGRAVO INTERNO
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9ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Fernando de Castro Mesquita
Composição: Fernando de Castro Mesquita (presidente).
Secretaria: Secretaria — Macxwell Pietor Ribeiro Lemes
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.