Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO NO COTEJO ANALÍTICO E NA SIMILITUDE FÁTICA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos a acórdão que manteve a decisão agravada por seus próprios fundamentos, em razão da ausência de cotejo analítico e de demonstração adequada da similitude fática, da insuficiência da mera transcrição de ementas e da inobservância dos requisitos formais para a comprovação do dissídio. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se há omissão no acórdão embargado quanto ao exame do cotejo analítico e da similitude fática, alegadamente não considerados, com pedido de acolhimento dos embargos para sanar o vício. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material existentes no julgado. 4. Não há omissão quando o acórdão embargado enfrenta e rejeita, de forma clara, a tese de cotejo analítico e de similitude fática, assentando a insuficiência da transcrição de ementas e a falta de cumprimento dos requisitos formais para a demonstração do dissídio. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Embargos de declaração rejeitados. “Inexiste omissão quando o acórdão embargado analisou Tese de julgamento: devidamente a questão referente ao cotejo analítico e à similitude fática, concluindo pela insuficiência da transcrição de ementas e pela ausência de requisitos formais”. CPC, arts. 1.022, 1.026 § 2º. Dispositivos relevantes citados :
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Quarta Turma · STJ · presidente: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues
Composição: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues (presidente); Antonio Carlos Ferreira; João Otávio de Noronha; Raul Araújo Filho; Luís Carlos Balbino Gambogi (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Quarta Turma
Inscrição em https://sustentacaooral.web.stj.jus.br/login (presencial: até 10h do dia da sessão; videoconferência: até 24h antes; sessão virtual: mídia enviada até 48h antes do início).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 4ª Turma JULGAMENTO PRESENCIAL
Pauta e calendário de sessões · fonte: STJ · Todos os órgãos do STJ
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.