Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, em razão de o estar deficientemente instruído, mandamus com fundamento no -E, IV, o ambos do RISTJ, art. 21 c/c art. 210, indefiro . liminarmente o presente Habeas Corpus Cientifique-se o Ministério Público Federal. Nada impede que a Defensoria Pública da União, no exercício de sua autonomia funcional e, conforme avaliação técnica, ingresse com novo Habeas Corpus devidamente instruído, caso entenda que há elementos suficientes para tanto, nos termos do Acordo de Cooperação Técnica nº STJ/DPU 3/2025. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 15 de maio de 2026 Ministro Herman Benjamin Presidente Documento eletrônico VDA56787177 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): ANTÔNIO HERMAN DE VASCONCELLOS E BENJAMIN Assinado em: 15/05/2026 17:22:08 Publicação no DJEN/CNJ de 19/05/2026. Código de Controle do Documento: 70b74296-d938-43ab-a2d8-3221f93efe81
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Gabinete do Ministro Herman Benjamin · Ministério Público (terço OAB/MP): Procurador de Justiça – MP/SP; vaga do Min. Edson Vidigal
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.