Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO – RECURSO DOS AUTORES – AÇÃO RENOVATÓRIA DE ALUGUEL C/C CONSIGNAÇÃO EM JUÍZO, COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA – IMPUGNAÇÃO À JUSTIÇA GRATUITA E PRELIMINAR CONTRARRECURSAL DE ILEGITIMIDADE ATIVA – NÃO CONHECIMENTO DO PONTO – SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA – MÉRITO – ALUGUEL DE IMÓVEL COMERCIAL – FIXAÇÃO DE ALUGUEL PROVISÓRIO A PEDIDO DOS LOCATÁRIOS – PREVISÃO LEGISLATIVA QUE CONFERE FACULDADE AO LOCADOR OU SUBLOCADOR – PRETENSÃO DE CONCESSÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA – AUSÊNCIA DA PROBABILIDADE DO DIREITO – INDEFERIMENTO – DECISÃO MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I - Em sede de contrarrazões, somente podem ser apreciadas as matérias arguidas que tiverem sido objeto de apreciação pelo magistrado de origem, sob pena de inovação recursal/supressão de instância. Preliminar arguida e acolhida de ofício. Contrarrazões conhecidas em parte. II - Em razão de ausência de previsão na Lei de Locações, mostra-se impossível a fixação de aluguel provisório, em sede de ação renovatória, a pedido do locatário. III - Ausente pelo menos um dos requisitos legais para a concessão da tutela provisória de urgência (probabilidade do direito alegado e perigo de dano – art. 300 do CPC/15), deve ser mantida a decisão agravada, nos termos em que proferida.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte
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3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Marco André Nogueira Hanson
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.