Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL AFASTADA. REVISÃO DE PREMISSAS FÁTICAS VEDADA ). PRESCRIÇÃO (SÚMULA 7/STJ COMO MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. INTERRUPÇÃO POR DEMANDA JUDICIAL. REINÍCIO DO PRAZO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO. TRÂNSITO EM JULGADO EM AÇÃO AJUIZADA EM DENTRO DO QUINQUENAL. TESE 11/2/2016. 10/2/2021 DE SUSPENSÃO AFASTADA. 1. A decisão agravada consignou inexistência de negativa de prestação jurisdicional e vedação ao reexame fático-probatório quanto a alegadas irregularidades de assinatura eletrônica ). (Súmula 7/STJ 2. A prescrição, como matéria de ordem pública, pode ser conhecida de ofício, respeitado o contraditório, sendo cabível o julgamento liminar nas hipóteses legais. 3. A interrupção por demanda judicial implica reinício do prazo prescricional apenas após o último ato do processo que a interrompeu, isto é, o trânsito em julgado; no caso, em com ajuizamento da ação de cobrança em dentro do prazo 11/2/2016, 10/2/2021 quinquenal. 4. Não procede a tese de suspensão da prescrição durante o processamento da exceção de incompetência quando já interrompido o prazo; aplica-se o reinício após o trânsito em julgado. 5. Agravo interno a que se nega provimento.
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O STJ REsp 2.045.791 é citado por 1 decisão da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. Abrir o acórdão
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