Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR DE DESPROVIMENTO DO RECURSO INTERPOSTO PELA OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE E HOSPITAL PRÓPRIO. AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS. CONFIGURAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 02 DA QUINTA CÂMARA CÍVEL. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO. UNANIMIDADE. I. Na espécie, observo que os agravantes não trouxeram argumentos fortes para alterar o posicionamento adotado por este Relator e as teses novamente trazidas à baila já foram devidamente enfrentadas na decisão recorrida, o que se infere da sua simples leitura. II. Na decisão agravada restou expresso, em consonância com a conclusão a que chegou o magistrado a quo, que os recorrentes que têm relação jurídica com o recorrido e, portanto, são consideradas partes legítimas para figurar no polo passivo da demanda, o que impõe a rejeição da preliminar suscitada. III. Em relação ao mérito em si, ficou constatado pelos documentos que compõem o acervo probatório que o recorrido não obteve o tratamento adequado ao ser atendido perante o hospital, porque no caso deveria ter sido submetido a cirurgia, em caráter de urgência, o que não ocorreu, estando plenamente justificada a condenação dos recorrentes a reparar os danos materiais e morais sofridos. IV. Incidência no presente caso da Súmula nº 2 da Quinta Câmara Cível que preleciona “Enseja negativa de provimento ao Agravo Regimental (Agravo interno) a ausência de argumentos novos aptos a infirmar os fundamentos que alicerçam a decisão agravada.” V. Decisão agravada mantida. Agravo interno conhecido e desprovido.
acordam os Senhores Desembargadores da Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime, em rejeitar a preliminar suscitada, conhecer e negar provimento ao recurso
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3ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: Raimundo José Barros de Sousa
Composição: Raimundo José Barros de Sousa (presidente); Antônio José Vieira Filho; Luiz de França Belchior Silva (titular (afastado)); Jamil Aguiar da Silva (substituto).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.