Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
APELAÇÃO. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. PRELIMINAR. IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE DE JUSTIÇA. REJEIÇÃO. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. MANUTENÇÃO DO BENEFÍCIO. CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO ARTÍSTICA. EXCLUSIVIDADE. USO INDEVIDO DE NOME E IMAGEM DO APELADO. EVENTO NÃO REALIZADO. APELANTE. TERCEIRIZAÇÃO DA EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE CONTRATUAL. CULPA IN ELIGENDO E IN VIGILANDO. DANOS MATERIAIS. PROVA DOCUMENTAL. CONVERSAS DE WHATSAPP. PREJUÍZO DEMONSTRADO. DANOS MORAIS. USO INDEVIDO DE IMAGEM. DANO IN RE IPSA. CONFIGURAÇÃO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. SENTENÇA. CONFIRMAÇÃO. RECURSO. DESPROVIMENTO.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Turma Julgadora da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em NEGAR PROVIMENTO à apelação, pelas razões adiante expostas
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4ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete do Desembargador Emílio Salomão Pinto Resedá
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.