Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. TUTELA DE URGÊNCIA PARA REATIVAÇÃO DE CONTAS EM REDE SOCIAL. SUSPENSÃO SIMULTÂNEA SEM FUNDAMENTAÇÃO INDIVIDUALIZADA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame Agravo de instrumento interposto contra decisão que deferiu tutela de urgência para reativação de perfis do Instagram vinculados a pessoas físicas, empresa e entidade filantrópica, suspensos simultaneamente pela plataforma sem prévia justificativa plausível. II. Questão em discussão Há duas questões em discussão: (i) saber se é lícita a suspensão de contas em rede social por violação dos termos de uso, sem prévia comunicação específica aos usuários; e (ii) saber se, diante da relação de consumo, deve ser mantida a decisão que determinou a reativação dos perfis com base nos princípios da boa-fé, da função social do contrato e da proteção ao consumidor. III. Razões de decidir A suspensão simultânea de contas, sem individualização das condutas e sem comunicação prévia, viola os princípios do contraditório e da ampla defesa, mesmo em relações privadas. A inversão do ônus da prova nas relações de consumo justifica a concessão da medida de urgência, considerando o risco de dano à atividade filantrópica e empresarial dos agravados. A alegação de liberdade contratual deve ceder diante da função social dos contratos e da boa-fé objetiva, especialmente em relações assimétricas. IV. Dispositivo e tese Recurso desprovido. Tese de julgamento: “1. A suspensão de contas em rede social, ainda que com base em suposta violação contratual, exige motivação individualizada e prévia comunicação ao usuário. 2. Nas relações de consumo, a ausência dessa justificativa objetiva enseja o restabelecimento das contas quando demonstrado risco de dano relevante.” Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, LV; CPC, art. 300; CDC, arts. 6º, VIII, e 14. .
acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores da Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, em negar provimento ao recurso
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3ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: Raimundo José Barros de Sousa
Composição: Raimundo José Barros de Sousa (presidente); Antônio José Vieira Filho; Luiz de França Belchior Silva (titular (afastado)); Jamil Aguiar da Silva (substituto).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.