Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL MUNICIPAL - ACOLHIMENTO DE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO - CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDA - TEMA 421 DO STJ - ARBITRAMENTO POR EQUIDADE - VALOR DA CAUSA E PROVEITO ECONÔMICO IRRISÓRIOS - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. O Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o Tema 421 (REsp 1.185.036/PE), firmou tese de que é cabível a condenação da Fazenda Pública ao pagamento de honorários advocatícios em caso de extinção da execução fiscal pelo acolhimento de exceção de pré-executividade, justificando a manutenção da condenação ao pagamento de honorários advocatícios. O arbitramento de honorários advocatícios em 10% sobre o valor da causa não é cabível, considerando que o valor da causa e do débito extinto (R$ 599,43) são irrisórios, aplicando-se, portanto, o critério de equidade, nos termos do art. 85, §8º, do CPC. Recurso conhecido e desprovido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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5ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Luiz Antonio Cavassa de Almeida
Composição: Luiz Antonio Cavassa de Almeida (presidente); Alexandre Lima Raslan; Geraldo de Almeida Santiago; Vilson Bertelli; Eliane de Freitas Lima Vicente (convocado).
Secretaria: 5ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.