Abrindo a decisão
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TJGO · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DE JULGAMENTO MONOCRÁTICO E DISCUSSÃO SOBRE CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA E DEVER DE INFORMAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu e negou provimento à apelação cível, na qual se discutia a validade da cobrança de encargos moratórios e a alegada ausência de informação sobre capitalização diária prevista em contrato. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se houve nulidade no julgamento monocrático por inexistência de jurisprudência dominante; e (ii) saber se a previsão contratual relativa aos juros de mora e à capitalização diária supriu o dever de informação, afastando a alegação de descaracterização da mora. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A alegação de nulidade do julgamento monocrático não se sustenta, pois não demonstrado prejuízo concreto, aplicando-se o princípio pas de nullité sans grief. 4. As cláusulas contratuais indicam expressamente a taxa diária de juros de mora e remetem à cláusula que prevê a capitalização diária, o que confirma o cumprimento do dever de informação. 5. A jurisprudência citada ampara a conclusão de que não há cerceamento de defesa quando o julgamento antecipado está devidamente fundamentado e as provas requeridas são consideradas desnecessárias. 6. A insurgência não apresenta fato novo capaz de alterar o entendimento adotado, tampouco demonstra erro de julgamento ou justificativa para afastar a mora. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso conhecido e desprovido. Tese de julgamento: “1. A inexistência de prejuízo concreto afasta o reconhecimento de nulidade de julgamento monocrático. 2. A previsão contratual expressa de juros de mora e capitalização diária supre o dever de informação e mantém caracterizada a mora.”
Recurso conhecido e desprovido.
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6ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Fernando Ribeiro Montefusco
Composição: Fernando Ribeiro Montefusco (presidente).
Secretaria: Secretaria — Fabiana Mendonça Fraissat
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Gabinete Desembargador Aureliano Albuquerque Amorim
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.