Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS SOBRE IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO. AUSÊNCIA DE ANUÊNCIA DA CONSTRUTORA. PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. APRESENTAÇÃO DE TERMO QUITAÇÃO E TRANSFERÊNCIA DA PROPRIEDADE. PRETENSÃO. INDEFERIMENTO. IRRESIGNAÇÃO. DESACOLHIMENTO. ALEGAÇÃO DA CONSTRUTORA DE EXISTÊNCIA DE SALDO DEVEDOR. CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS, QUE NÃO CONSIGNA, EXPRESSAMENTE, O PAGAMENTO INTEGRAL DO PREÇO À CONSTRUTORA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO REQUISITO DA PROBABILIDADE DO DIREITO. DECISÃO. ACERTO. RECURSO. DESPROVIMENTO.
ACORDAM os Desembargadores componentes da Turma Julgadora da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia, em NEGAR PROVIMENTO ao agravo, pelas razões adiante expostas
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4ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete do Desembargador Emílio Salomão Pinto Resedá
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.