Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
APELAÇÃO – INDEFERIMENTO DA INICIAL – INDÍCIOS DE LITIGÂNCIA ABUSIVA – NÃO ATENDIMENTO DA DETERMINAÇÃO JUDICIAL – RAZÕES DO RECURSO GENÉRICAS – MANUTENÇÃO DA EXTINÇÃO – Inconformismo do autor contra a r. sentença que indeferiu a inicial – Não acolhimento – Embora mencionado na r. sentença patrono que não atua nos autos, as demais observações quanto aos indícios de litigância abusiva continuam válidas, porque a procuração juntada, embora aparentemente com firma reconhecida, está com borrões e rasuras, o que coloca em dúvida sua integridade, além de não se referir a ação específica nem exclusivamente à instituição apelada, abrangendo outras alheias ao caso – A isso se acresce o fato de que, nas razões do recurso, o apelante não aborda a menção ao patrono distinto; na realidade, discute, indevidamente, o mérito (regularidade da contratação de empréstimo consignado), não apreciado na r. sentença, passando a impugnar os fundamentos dessa apenas no final, de forma superficial e confusa, porque simultaneamente com o mérito – Além disso, mesmo tratando brevemente do indeferimento da inicial, o apelante não questiona especificamente os fundamentos de fato e de direito utilizados na r. sentença, limitando-se a suscitar genericamente violação ao direito de acesso à justiça; discorre sobre julgados e disposições legais, sem relacioná-los às peculiaridades do caso examinadas em primeiro grau – Determinações de emenda em conformidade com o Comunicado CG nº 424/2024 deste E. Tribunal de Justiça, Recomendação nº 159/2024 do C. CNJ e Tema 1.198 do C. STJ – Recurso não provido, sem fixação ou majoração de honorários sucumbenciais, porquanto não arbitrados em primeiro grau.
STJ – Recurso não provido, sem fixação ou majoração de honorários sucumbenciais, porquanto não arbitrados em primeiro grau
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11ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Cristina Di Giaimo Caboclo
Composição: Cristina Di Giaimo Caboclo (presidente); José Marcelo Tossi Silva; Marco Fábio Morsello; Renato Rangel Desinano; Walter Pinto da Fonseca Filho; José Wilson Gonçalves (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 2 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
· carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.