Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
STF · Acórdão
HABEAS CORPUS. PACIENTE DENUNCIADO PELA PRÁTICA DOS CRIMES PREVISTOS NO ART. 121, § 2º, I, III, IV E V (HOMICÍDIO QUALIFICADO), ART. 125 (ABORTO PROVOCADO POR TERCEIRO), NA FORMA DO ART. 70, ÚLTIMA PARTE (CONCURSO FORMAL IMPERFEITO), ART. 211 (OCULTAÇÃO DE CADÁVER), ART. 242, CAPUT (REGISTRAR COMO SEU O FILHO DE OUTREM), ART. 171, CAPUT, ESTE ÚLTIMO NA FORMA DO ART. 14, II (TENTATIVA DE ESTELIONATO), TUDO NA FORMA DO ART. 69 (CONCURSO MATERIAL), TODOS DO CÓDIGO PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÕES. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL PARA DECRETAR A PRISÃO PREVENTIVA. NÃO APLICAÇÃO DA EXTRATERRITORIALIDADE. CARÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA DE PRONÚNCIA. 1. A tese de não aplicabilidade da extraterritorialidade, bem como a alegada incompetência da Justiça Estadual para a decretação da prisão preventiva, por se tratarem de questões novas, não debatidas pelo STJ, implicam o seu não conhecimento, sob pena de supressão de instância. 2. Sentença de pronúncia que mantém a prisão por entender que subsistem os motivos do decreto de prisão preventiva. Irrefutável a conclusão do acórdão impugnado, no sentido de que "a forma de execução do delito revela, ictu oculi, a personalidade distorcida e periculosidade do acusado, ao menos em tese", o que basta a fundamentar a custódia cautelar. "Estando a decretação da prisão preventiva fundamentada, também o está a sua manutenção, pela sentença de pronúncia, com base nos mesmos motivos que ocasionaram sua decretação anterior." (HC nº 80.325, rel. Min. Moreira Alves). 3. Habeas corpus conhecido em parte, e, nessa parte, indeferido.
A Turma, por unanimidade, conheceu, em parte, do pedido e, na parte de que conheceu, o indeferiu. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Celso de Mello e Nelson Jobim. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Carlos Velloso. 22 Turma, 02.09.2003. Presidência do Senhor Ministro Carlos Velloso. Presentes à sessão a Senhora Ministra Eílen Gracie e o Senhor Ministro Gilmar Mendes. Ausentes, Jjustifig ente, os, Senhores Ministros Celso de Mello e Nelson Jobim. Subprocurador-Gkrai da República, Dr.Ngeraldo Brindeiro. Antonio New Brasil “ "OOTrdE STF 102.002
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
Decisões da base; as 20 mais recentes.
Os mais citados pelas decisões com a tese provável "fundamentação concreta da prisão preventiva", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Segunda Turma · STF · presidente: Luiz Fux
Composição: Luiz Fux (presidente); André Mendonça; Dias Toffoli; Gilmar Mendes; Nunes Marques.
Secretaria: Secretaria da Segunda Turma
SESSÃO ORDINÁRIA/EXTRAORDINÁRIA - VIDEOCONFERÊNCIA Os advogados, procuradores e defensores que desejarem realizar sustentação oral nas sessões do Plenário e das Turmas realizadas por videoconferência deverão inscrever-se utilizando o formulário eletrônico abaixo até 24 horas antes da sessão. Clique aqui para baixar o formulário Clique aqui para baixar o formulário exclusivo da PGR Saiba como encaminhar o formulário de inscrição para videoconferência Após envio da inscrição, por meio do botão "enviar" existente no PDF, a Assessoria do Plenário e as Turmas encaminharão informações sobre as regras e o funcionamento do sistema de videoconferência adotado pelo Tribunal. SESSÃO VIRTUAL Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral previstas no regimento interno do Tribunal, fica facultado à Procuradoria-Geral da República, à Advocacia-Geral da União, à Defensoria Pública da União, aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico após a publicação da pauta e até 48 horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual. O envio dos arquivos de sustentação oral para as sessões virtuais deverá ser feito pelo sistema de Peticionamento, por meio do botão "Quero enviar Sustentação Oral", que estará disponível aos usuários a partir do dia 01/05/2020. O arquivo deverá possuir as seguintes características: Vídeo: Formato: AVI, MP4 Tamanho máximo: 200MB por arquivo Padrão de Qualidade Mínima: 240p 30fps Padrão de Qualidade Recomendada: 360p 30fps Áudio: Formato: MP3 e WAV Tamanho máximo: 10MB por arquivo Para mais informações acesse a Resolução e o Procedimento Judiciário que normatizam a sustentação oral nas sessões virtuais no STF.
Memoriais e pedidos de audiência vão direto aos gabinetes dos ministros; cada gabinete publica o e-mail próprio (ver `magistrados.emails` e `observacao`).
·
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.