Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA DE SEGUROS EM CONTA CORRENTE. REGULARIDADE DA CONTRATAÇÃO COMPROVADA. CONTRATO ASSINADO. INEXISTÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR. 1. Conforme o disposto no art. 6º, inciso VIII, do referido diploma legal, é assegurado ao consumidor a aplicação do instituto da inversão do ônus da prova. No entanto, este deve provar minimamente os fatos constitutivos do seu direito, nos termos do art. 373, I do Código de Processo Civil. 2. Demonstrada a existência de relação jurídica entre as partes, não há que se falar ausência de negócio jurídico que originou o débito. 3. Não restou comprovada a violação do dever de informação (art. 6º, III, do CDC), tampouco o vício de consentimento no momento da celebração do contrato, de modo que inexiste a alegada falha na prestação de serviço e, consequentemente, o dever de indenizar. 4. Apelação Cível conhecida e improvida. 5. Unanimidade.
acordam os Desembargadores da Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado Maranhão, unanimemente e de acordo com a Procuradoria-Geral de Justiça, conhecer e negar provimento ao Apelo
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
3ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: Raimundo José Barros de Sousa
Composição: Raimundo José Barros de Sousa (presidente); Antônio José Vieira Filho; Luiz de França Belchior Silva (titular (afastado)); Jamil Aguiar da Silva (substituto).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.