Abrindo a decisão
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TJSP · Acórdão
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. COBERTURA DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. PEDIDO PARCIALMENTE PROCEDENTE. I. Caso em Exame 1. Autora diagnosticada com obesidade grau III solicitou cobertura de gastroplastia por videolaparoscopia. Ré negou cobertura alegando doença preexistente e período de carência. Contrato firmado sem exame médico admissional. Ré exigiu declaração de ciência da doença após solicitação de cobertura. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em (i) se a negativa de cobertura por doença preexistente é válida sem exame médico admissional e (ii) se há direito à indenização por danos morais pela negativa de cobertura. III. Razões de Decidir 3. A negativa de cobertura é abusiva, visto que a ré não exigiu exame médico admissional no momento da contratação, conforme entendimento pacífico do STJ e Súmula 105. 4. Não há dano moral indenizável, já que a negativa de cobertura, embora abusiva, não causou agravamento do quadro clínico ou lesão a direitos da personalidade, conforme tese do STJ. IV. Dispositivo 5. Recursos desprovidos.
Recursos desprovidos.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
1ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Enéas Costa Garcia
Composição: Enéas Costa Garcia (presidente); Alberto Gosson Jorge Junior; Alexandre Augusto Pinto Moreira Marcondes; Claudio Luiz Bueno de Godoy; Francisco Eduardo Loureiro; Antonio Carlos Santoro Filho (convocado); Durval Augusto Rezende Filho (convocado); Monica Rodrigues Dias de Carvalho (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 1 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.