Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ROUBO. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. DESCABIMENTO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. ORDEM DENEGADA. I. Caso em exame Habeas corpus objetivando a revogação da prisão preventiva de paciente preso em flagrante pela suposta prática de roubo com uso de arma branca, sob a alegação de ausência de fundamentação concreta, incorreta capitulação jurídica e primariedade do custodiado. II. Questão em discussão Há duas questões em discussão: (i) saber se a capitulação jurídica dos fatos como roubo, e não furto, inviabiliza a prisão preventiva diante do requisito objetivo do art. 313, I, do CPP; e (ii) saber se a existência de condições pessoais favoráveis e a possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas seriam suficientes para afastar a custódia. III. Razões de decidir A alegação de erro na capitulação jurídica deve ser apreciada pelo juízo natural, não cabendo, na via estreita do habeas corpus, a revaloração probatória necessária à desclassificação para furto. A prisão preventiva encontra-se devidamente fundamentada, com base em elementos concretos da dinâmica delitiva e antecedentes do paciente, incluindo condenação anterior por roubo e outro registro de infração penal. A substituição por medidas cautelares diversas é inadequada diante da gravidade concreta dos fatos e da propensão à reiteração delitiva. Condições pessoais favoráveis, como primariedade técnica e residência fixa, não são suficientes, isoladamente, para revogar a prisão quando presentes os requisitos do art. 312 do CPP. IV. Dispositivo e tese Ordem denegada. *Tese de julgamento*: “1. A capitulação jurídica provisória dos fatos não inviabiliza a prisão preventiva, sendo matéria afeta ao juízo natural. 2. A presença de antecedentes e a gravidade concreta do delito justificam a segregação cautelar como forma de proteção à ordem pública.”
ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade e de acordo com o parecer ministerial, em denegar a ordem
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1ª Câmara de Direito Criminal · TJMA · presidente: José Joaquim Figueiredo Dos Anjos
Composição: Antonio Fernando Bayma Araujo; José Joaquim Figueiredo Dos Anjos; Raimundo Nonato Neris Ferreira.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.