Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL INADMITIDO. DECISÃO MANTIDA. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. 2. A parte agravante foi condenada nas instâncias ordinárias a dois anos de reclusão, em regime inicial aberto, e dez dias-multa, pela prática do crime previsto no art. 1º, I, da Lei nº 8.137/1990. 3. O recurso especial foi inadmitido com base na Súmula nº 7 do STJ e pela ausência de cabimento por malferimento a princípios. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se a decisão que inadmitiu o recurso especial deve ser reformada, considerando a alegação de que a análise das teses recursais não demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. A parte agravante não demonstrou a desnecessidade da análise do conjunto fático-probatório, não infirmando os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. 6. A impugnação genérica à incidência da Súmula nº 7 do STJ é insuficiente para afastar o óbice, sendo necessário demonstrar, com particularidade, que a alteração do entendimento adotado pelo Tribunal de origem independe da apreciação fático-probatória. 7. A tentativa de rechaçar as argumentações utilizadas na decisão que inadmitiu o apelo extremo na via do regimental é inadequada, pois tal impugnação deveria ter sido feita no agravo em recurso especial. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. A impugnação genérica à incidência da Súmula nº 7 do STJ é insuficiente para afastar o óbice. 2. A impugnação específica aos fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial é imprescindível para o seu conhecimento". Dispositivos relevantes citados: Lei nº 8.137/1990, art. 1º, I; CPP, art. 384. STJ, AgRg no AREsp 2.176.543/SC, Rel. Min. Rogerio Jurisprudência relevante citada: Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe ; STJ, AgRg no AREsp 2.192.536/SP, Rel. 29/03/2023 Min. Jesuíno Rissato, Sexta Turma, DJe . 24/04/2023
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Gabinete do Ministro Messod Azulay Neto · TRF (terço de desembargadores federais): Des. Federal – TRF 2ª Região (RJ); vaga do Min. Napoleão Nunes Maia Filho
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