Abrindo a decisão
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TJGO · Acórdão
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DIREITO CIVIL. DUPLA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE NEGATIVAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BASE DE CÁLCULO. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA. APELAÇÃO DO RÉU PROVIDA. APELAÇÃO DA AUTORA DESPROVIDA. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de dupla apelação cível interposta contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais para declarar a inexistência de débito e determinar a baixa do nome da autora dos cadastros de inadimplentes, caso tenha ocorrido a negativação, e julgou improcedente o pedido de indenização por dano moral. A autora busca a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais, enquanto a ré busca a reforma da sentença quanto à fixação da base de cálculo dos honorários advocatícios. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se a ausência de comprovação da efetiva inscrição do nome da autora em cadastros de inadimplentes impede a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais; e (ii) saber se a base de cálculo dos honorários advocatícios deve ser o valor do débito declarado inexigível ou ser utilizado outro parâmetro. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A ausência de comprovação da efetiva inscrição do nome da autora nos órgãos de proteção ao crédito impede a configuração do dano moral, uma vez que a mera ameaça de negativação não é suficiente para caracterizar a lesão moral pretendida. 4. A fixação de honorários com base no proveito econômico obtido pela parte autora é irrisória no caso concreto. 5. A fixação de honorários em percentual sobre o valor da causa resultaria em remuneração muito superior ao do proveito econômico obtido pelo autor, não podendo a remuneração do advogado ser superior ao ganho do seu cliente. 6. É cabível, no caso concreto, a fixação dos honorários advocatícios por apreciação equitativa, a fim de garantir remuneração razoável e proporcional ao advogado, sendo justo o valor de R$ 900,00. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Apelação do réu conhecida e provida e apelação da autora conhecida e desprovida. Teses de julgamento: "1. A ausência de comprovação da efetiva inscrição do nome da parte em cadastros de inadimplentes impede a condenação ao pagamento de indenização por danos morais. 2. É cabível a fixação de honorários advocatícios por apreciação equitativa para garantir remuneração razoável e proporcional ao advogado." Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 85, §§ 2º e 4º. Jurisprudência relevante citada: TJGO, 5926679-05.2024.8.09.0051. PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador Altair Guerra da Costa DUPLA APELAÇÃO CÍVEL Nº 5629382-39.2023.8.09.0011 COMARCA : APARECIDA DE GOIÂNIA RELATOR : DR. DIORAN JACOBINA RODRIGUES – JUIZ SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU 1º APELANTE : NU PAGAMENTOS S.A. 1º APELADO : MAURINHA ROSA 2ª APELANTE : MAURINHA ROSA 2º APELADO : NU PAGAMENTOS S.A.
acordam os componentes da Terceira Turma Julgadora da Primeira Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade de votos, em conhecer das Apelações Cíveis, provendo a primeira e desprovendo a segunda
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1ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Átila Naves Amaral
Composição: Átila Naves Amaral (presidente).
Secretaria: Secretaria — Elisangela Braz Ferreira
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Gabinete Juiz Substituto em 2º Grau Dr. Dioran Jacobina Rodrigues
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.