Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO CÍVEL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. INTIMAÇÃO PARA COMPROVAR OS REQUISITOS LEGAIS. INÉRCIA DA PARTE. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. O benefício da assistência judiciária gratuita destina-se àqueles que comprovadamente não possuem condições de arcar com as custas processuais sem prejuízo do próprio sustento ou de sua família. 2. Nos termos do art. 99, § 2º, do CPC, havendo elementos nos autos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, deve o juiz, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos. 3. A inércia da parte em comprovar sua situação econômica, após devidamente intimada para tanto, corrobora o entendimento de que não preenche os requisitos legais para a concessão do benefício pleiteado. 4. A presunção de veracidade das alegações não se sobrepõe à necessidade de comprovação quando existem elementos nos autos que evidenciem a ausência dos pressupostos legais. 5. Agravo Interno conhecido e não provido. Decisão mantida
Acordam os Desembargadores integrantes da Turma Julgadora da Terceira Câmara Cível, do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia em CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso de Agravo Interno, na forma do voto da Relatora
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3ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete da Desembargadora Marielza Brandão Franco
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.