Abrindo a decisão
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TJSP · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. RESTABELECIMENTO DE CONTA EM REDE SOCIAL. ASTREINTES VENCIDAS. IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO RETROATIVA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME: Agravo de instrumento interposto por exequente contra decisão interlocutória que, em cumprimento provisório de sentença, reduzira retroativamente o valor das astreintes vencidas de R$ 2.000,00 por dia para R$ 300,00, limitando-as ao teto de R$ 10.000,00. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: Analisar a legalidade da redução retroativa do montante de astreintes já consolidadas e vencidas decorrentes do descumprimento de ordem judicial de restabelecimento de conta em rede social. III. RAZÕES DE DECIDIR 1. Consoante o art. 537, § 1º, do CPC e a jurisprudência pacificada da Corte Especial do STJ (EAREsps nº 1.766.665/RS e nº 1.479.019/SP), a modificação das astreintes aplica-se exclusivamente às parcelas vincendas, vedada a redução retroativa do montante vencido. 2. Ausência de excepcionalidade a autorizar a flexibilização do débito, ante o cumprimento da Súmula 410/STJ e a inércia deliberada da devedora. 3. Inaplicabilidade do duty to mitigate the loss em favor do executado recalcitrante. 3. Necessidade, contudo, de fixação de limite para a incidência da penalidade. IV. DISPOSITIVO: Agravo de instrumento parcialmente provido.
Agravo de instrumento parcialmente provido.
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