Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM OPORTUNIZAR EMENDA À INICIAL. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 10 E 321 DO CPC. SENTENÇA ANULADA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação contra sentença que extinguiu a ação sem resolução do mérito, por ausência de interesse processual diante da multiplicidade de demandas semelhantes. A autora alegou inexistência de litigância predatória e que cada ação refere-se a contrato distinto. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) nulidade da sentença por ausência de oportunidade para emenda da inicial; (ii) retorno dos autos para prosseguimento regular do feito. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A ausência de intimação para emenda da inicial viola os princípios do contraditório, da cooperação e da primazia do mérito (arts. 10 e 321 do CPC). 4. A multiplicidade de ações por contratos distintos não configura, por si só, ausência de interesse processual. 5. Súmula 33 do TJPI autoriza exigir documentos, mas impõe prévia intimação. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Recurso provido. Tese de julgamento: 1. A extinção do feito por ausência de interesse processual exige prévia intimação para emenda da inicial. 2. Ajuizamento de ações distintas fundadas em contratos diferentes não caracteriza litigância predatória. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 10, 321, 330, III, 485, VI. Jurisprudência relevante citada: TJPI, Súmula nº 33.
Acordam os componentes do(a) 3ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso
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