Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANO MORAL - EMPRÉSTIMOS BANCÁRIOS - SUSPENSÃO DOS DESCONTOS EM CONTA BANCÁRIA – NÃO COMPROVAÇÃO DA AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO E DO PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DA FORMA DE PAGAMENTO (BOLETO) - TUTELA DE URGÊNCIA - REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Em exame perfunctório da matéria posta em debate, próprio desta fase, entende-se que não é o caso de conceder a tutela de urgência para suspensão do desconto das parcelas do financiamento em conta bancária da agravante. Isso porque, não se verifica o fumus boni iuris no presente caso, haja vista que a agravante não apresentou cópia dos contratos de financiamento que alega ter firmado com o banco, a fim de demonstrar que não autorizou o desconto das parcelas diretamente em sua conta bancária. 2. Ademais, também deixou de comprovar ter solicitado ao banco a substituição da forma de pagamento dos empréstimos por boletos bancários. 3. Assim sendo, tem-se que nessa fase embrionária da ação judicial, não é possível aferir a presença do fumus boni iuris, o que afasta a possibilidade de concessão da tutela de urgência, por ausência de requisito.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.